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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Comunicado Resultado do Credenciamento – Sala de Leitura - 2017-02-10

A Dirigente Regional de Ensino, atendendo ao edital de Credenciamento para Sala de Leitura – 2017, publicado no DOE. de 07/02/2017 e retificado no DOE. de  08/02/2017, torna público a relação de credenciados no Projeto Sala de Leitura para atuação no ano letivo de 2017, de acordo com a legislação vigente:
- Deferidas:
a) docente readaptado:
Creusa Maria Fogaça dos Santos – 18.547.072
Isaac Predroso da Silva – 16.563.004
Neusa Maria Hayashida – 10.739.855-2
Rute Pelicheck de Arruda – 18.663.502-4
b) docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho:
Silvana Poglitsch Roza Oliveira – 17.575.875-X
c) ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência    correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais:
Ana Carolina Franco de Oliveira – 27.374.058-1
Cristiane Kelly Ferraz da Costa – 33.557.882-2
Eliane Aparecida de Oliveira Almeida – 23.696.355-7
Erika Roberta de Oliveira – 34.983.861-6
Fabiana dos Santos Batista – 43.037.521-9
Francineide Araujo Dantas – 12.627.838
Leila Donizette Almeida – 17.575.239-4
Maria Rejane de Mattos Bicudo – 17.081.344-7
Regina Bersonetti de Jesus – 14.002.238-7
Roselaine Lucio Ribeiro Rinaldi – 42.157.561-X
Simone Paula dos Reis Rodrigues – 26.506.064-3
Simone Saldanha Araujo – 44.040.957-3
Sonia Maria de Oliveira Veronez – 23.699.961-8
Tereza Luiza Custódio Leal – 9.487.355-0
Terezinha de Lourdes Moreira – 14.929.025-1
Valéria Aparecida dos Santos Cordeiro Proença – 42.369.520-4
Valquiria Bimbati de Moura Braatz – 19.309.450-2
Vanderléia Aparecida Rostelato – 43.050.529-2
Viviane Kelly de Proença – 27.108.935-0


EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DA SALA DE LEITURA

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Itapeva torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar nas SALAS DE LEITURA no ano de 2017 nos termos da Resolução SE 70/2011, alterada pelas Resoluções SE 14 e 70/2016, nas escolas contempladas com o projeto.
I – DOS REQUISITOS:
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1-Ser portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
a) Docente readaptado;
b) Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho.
c) Excepcionalmente, na ausência de docentes de que trata o caput deste artigo, poderá haver a atribuição ao ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
d) O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente e apresentar seu Rol de Atividades.
2. Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) Domine programas e ferramentas de Informática;
3- Estar inscrito no Processo anual de atribuição de classes e aulas e nos Projetos da Pasta.
II – DAS ATRIBUIÇÕES
As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
 1– comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
2- participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
3– elaborar o projeto de trabalho;
4– planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
5– orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
6– selecionar e organizar o material documental existente;
7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
8   - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
9  – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
10  - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
11  - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
12  – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
III – DA CARGA HORÁRIA
1 - O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.
c) a carga horária será distribuída pelos 5 (cinco dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 turnos de funcionamento da unidades escolar, de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar e  de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou ambiente de leitura respeitado o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias, incluídas as ATPCs.
O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
IV - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para docentes credenciados para atuar nas salas ou ambientes de leitura serão efetuadas  nas próprias escolas de escolha do interessado, conforme as vagas dispostas neste Edital, nos dias 13 e  14/02/2017.  Os interessados deverão entrar em contato com a escola para agendar o horário de inscrição e das entrevistas.
1- apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a) - Diploma de Licenciatura Plena;
b) - RG e CPF;
c) - Comprovante de estar inscrito para o processo de atribuição de aulas e nos Projetos da Pasta  em2017.
d) O professor readaptado deverá apresentar o Rol de atividades.
A relação dos candidatos credenciados será publicada no Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino – Região de Itapeva.
V – DAS VAGAS
O candidato credenciado estará apto a participar do processo de seleção e da atribuição das Salas de leitura nas escolas em que haja vaga.
Serão oferecidas vagas, neste momento, nas seguintes escolas:
Escola/Município
Telefone para contato
Períodos de Funcionamento
1 - E.E. Prof. Célia Vasques Ferrari / Taquarivai
(15) 3534 1192
          Manhã / Noite
2 - E.E. Profª .Cinira Daniel da Silva/ Itapeva- Bairro Guarizinho
(15) 3523 1137
           Tarde / Noite
3 - E.E. Prof. Gerson de Barros Margarido/ Itapeva- Bairro São Roque
* * *
           Tarde/ Noite
4 - E.E. João Batista do Amaral Vasconcellos/ Capão Bonito
(15) 3542 2370
Manhã/ Tarde/Noite
5 - E.E. Oscar Kurtz Camargo/ Ribeirão Grande
(15) 3544 1137
(15) 3544 1194
Manhã/ Tarde/Noite
6 - E.E. Simpliciano Campolim de Almeida/ Nova Campina
(15) 3535 1126
Manhã/ Tarde/Noite
7 - E.E. Bairro Turvo dos Almeidas / Capão Bonito

(15) 3379 7199
Tarde/ Noite

* * * Observação: para inscrição na escola E.E. Prof. Gerson de Barros Margarido/ Itapeva- Bairro São Roque, comparecer diretamente na escola – Inscrições dias 13 e 14/02 das 13 às 17 h e das 19 às 21 h. Nas demais unidades escolares agendar o horário de inscrição.


VI – DA SELEÇÃO
O processo de seleção ocorrerá na própria unidade escolar. As entrevistas acontecerão nos dias 15 e 16/02/2017, nas unidades escolares que possuírem vaga, conforme relação das escolas constantes no presente Edital.  Caso surjam novas vagas deverá ser realizada a  publicação prévia de Edital pelas escolas.
Para fins de seleção  na unidade escolar serão considerados:
1 - Projeto de trabalho.
2-  Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada, a ser definida pela equipe gestora da unidade escolar.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO

VIII    – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  1. O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  2. No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola, conforme artigo 7º da Resolução SE 70/2011.
  3. Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
  4. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital assim como respeitando o disposto na Resolução SE 70/2011, alterada pelas Resoluções SE 14 e 70/2016.
  5. Será nula a inscrição de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017, e inscrito para atuar nos Projetos da Pasta.
  6. O candidato credenciado estará apto a participar da atribuição das Salas de Leitura nas escolas em que haja vaga.
  7. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão decididos pela comissão de Coordenação Regional da Diretoria de Ensino, com apreciação da Dirigente Regional de Ensino.
  8. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.


                                                                                   Itapeva, 09 de fevereiro de 2017.



quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Diretoria de Ensino Região de Itapeva Homenageia as Práticas inovadoras com Foco na Aprendizagem
Neste dia 13 de dezembro, receberam homenagem das mãos da dirigente Edilene Aparecida Simão Freitas, as Escolas , Diretores, Alunos e funcionários do Programa de Acompanhamento, Suporte e Valorização das Gestões das Escolas da Rede Estadual de Ensino da Diretoria de Ensino- PASVG 2016







































































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